Quando alguém falece deixando imóveis, é comum que surja a necessidade de uma avaliação para viabilizar o inventário e a partilha entre herdeiros. Entenda como esse processo funciona e qual o papel do avaliador nessa situação.

Por que a avaliação é necessária no inventário

No inventário, todos os bens do falecido precisam ser declarados com seus respectivos valores, tanto para fins de partilha entre herdeiros quanto para o cálculo do ITCMD. Um imóvel avaliado abaixo do valor de mercado pode gerar questionamentos do fisco; um valor superestimado pode prejudicar herdeiros.

Avaliação judicial ou extrajudicial no inventário

Em inventários extrajudiciais, feitos em cartório quando há consenso entre herdeiros, a avaliação costuma ser mais simples. Já em inventários judiciais com disputa, pode ser necessária uma perícia formal, com nomeação de perito pelo juiz.

Como a partilha é impactada pelo valor do imóvel

O valor de mercado atribuído ao imóvel impacta diretamente quanto cada herdeiro recebe em relação aos demais bens do espólio. Um laudo bem fundamentado reduz o risco de disputas futuras entre as partes.

O papel do corretor nesse processo

Corretores de imóveis costumam ser procurados por famílias em processo de inventário justamente para produzir essa avaliação mercadológica, servindo de base para o cartório, o advogado ou o próprio processo judicial.

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Como o Avalie ajuda nessa etapa

O Avalie permite montar rapidamente uma avaliação mercadológica bem fundamentada, com amostras documentadas e cálculo segundo a NBR 14653, útil como base para o inventário.

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Corretor e cliente discutindo laudo de avaliação de imóvel em reunião