“Preciso de uma avaliação judicial ou uma extrajudicial resolve?” Essa dúvida aparece com frequência entre clientes que enfrentam disputas envolvendo imóveis. Entender a diferença entre essas duas modalidades ajuda o corretor a orientar melhor quem procura esse tipo de serviço.

O que é uma avaliação extrajudicial

É feita fora de um processo judicial, geralmente a pedido direto do proprietário, de um comprador, de um banco ou de qualquer parte interessada em conhecer o valor de mercado de um imóvel, seja para venda, financiamento, seguro ou planejamento patrimonial.

O que é uma avaliação judicial

Ocorre dentro de um processo em tramitação — como inventário, divórcio ou execução — e é solicitada pelo juiz, geralmente por meio da nomeação de um perito avaliador. Segue regras processuais, incluindo prazo para quesitos das partes e possibilidade de impugnação.

Diferenças práticas entre as duas

Na avaliação extrajudicial há maior flexibilidade de prazo e formato, embora a NBR 14653 continue sendo a referência técnica. Na judicial, o laudo deve responder a quesitos e está sujeito a contestação técnica por assistentes de cada parte.

O papel do avaliador em cada caso

Em avaliações extrajudiciais, qualquer profissional habilitado pode ser contratado diretamente. Nas judiciais, o perito costuma ser nomeado pelo juiz a partir de uma lista de profissionais cadastrados, com obrigação de imparcialidade.

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Como o Avalie se encaixa nesse contexto

O Avalie foi pensado principalmente para avaliações mercadológicas extrajudiciais, o tipo de trabalho mais comum na rotina de corretores. Ele ajuda a produzir, de forma rápida, um laudo bem fundamentado seguindo a NBR 14653.

Conheça o Avalie e veja como estruturar avaliações extrajudiciais com mais agilidade.

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